Comissão Própria de Avaliação – CPA

O QUE É AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL?

A Autoavaliação Institucional está em consonância com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei Nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que possui como principal finalidade a melhoria da qualidade da educação superior visando a efetividade acadêmica e social.

A Autoavaliação em alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) compreende um processo de autoconhecimento, que conduzido pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) promove a participação de todos os atores envolvidos com a comunidade universitária, sendo eles membros do corpo acadêmico (docentes, discentes, etc), administrativo, diretivo e a comunidade, promovendo uma cultura participativa e de engajamento na promoção da melhoria contínua das atividades acadêmicas desenvolvidas.

O QUE É CPA?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) constitui um órgão de natureza consultiva, com atribuições de elaboração, implementação, aplicação e monitoramento do processo de Autoavaliação Institucional com foco em melhoria contínua.

A CPA tem como objetivo subsidiar e orientar a gestão institucional em sua dimensão acadêmica e administrativa, a fim de promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria permanente da qualidade.

QUAL A FUNÇÃO DA CPA?

São atribuições da CPA a condução dos processos internos avaliativos, a sistematização e disponibilidade das informações solicitadas pelo Ministério da Educação/INEP conforme as seguintes diretrizes: a) assegura uma análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromisso social, atividades, finalidade e responsabilidade social da Instituição e seus cursos; b) o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos; c) o respeito à identidade e à diversidade da instituição e seus cursos; d) a participação do corpo discente, docente e técnico administrativo da instituição, e da sociedade civil, por meio de suas representações (LEI 10.861).

 

Legislação

Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm

Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e bases da Educação Nacional.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância – Documento que regulamenta a avaliação de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação (bacharelado, licenciatura, tecnólogo) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

https://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2017/curso_reconhecimento.pdf

 

Contato

Para outras informações ou para conhecer mais de perto as abrangências e o trabalho da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e seus resultados, entre em contato pelo e-mail: cpa@faculdadeprepara.com.br

 

AGENDA

Graduação EAD

06 a 13 de novembro / 11 a 18 de março

Pós-Graduação lato sensu

13 a 20 de novembro / 18 a 25 de março