O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, configura-se como um sistema de avaliação global e de integração das atividades acadêmicas, composto por três processos: Avaliação das Instituições de Educação Superior – AVALIES, Avaliação dos Cursos de Graduação – ACG e a Avaliação do Desempenho dos Estudantes – ENADE.
Para supervisionar e coordenar o SINAES foi criada a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que funciona como um órgão colegiado, ao qual compete estabelecer diretrizes, critérios e estratégias para o processo de avaliação.
A avaliação das instituições de Educação Superior é um dos processos do SINAES, que se desenvolve em dois momentos – autoavaliação e avaliação externa.
A autoavaliação constitui-se num processo orientado, ajustado às missões institucionais, coordenado pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, responsável pela “condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP” (Art. 11 da Lei nº 10.861/2004).
As diretrizes estabelecidas para esse processo têm como eixo central dois objetivos:
Em atendimento ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, apresenta-se o Projeto de Autoavaliação, no entendimento de que sendo um projeto, está afeto a revisões, ampliações e modificações durante sua implementação, e que procura, na sua organização, sistematização e na interpretação das informações, buscar a qualificação acadêmica e a consolidação de uma cultura de avaliação institucional com a qual a comunidade se identifique e se comprometa.